LEI Nº 147 De 23 de Junho de 1952.


Dispõe sôbre abertura de um Credito Extraordinário.


Eu, Doutor Alberto Gaspar Gomes, Prefeito Municipal de Batatais, usando das atribuições que me são conferidas por lei.

Faço saber, que a Câmara Municipal de Batatais decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º Fica aberto na Contadoria Municipal, um Credito Extraordinário de cr$5.316,00 (cinco mil trezentos e dezesseis cruzeiros), para ocorrer às despesas com o pagamento de hospedagem e condunção de uma equipe de funcionarios do Serviso Nacional de febre Amarela, que veio a este Município para o competente serviso de vacinação.

Art. 2º Os recursos financeiros para a cobertura do presente Crédito, serão tirados do excesso da arrecadação a se verificar no fim do corrente exercício.

Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Batatais, em 23 de Junho de 1952.

Alberto Gaspar Gomes
Prefeito Municipal

Publicada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Batatais na data supra.

Nagib Suaid
Secretário

Nota: Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.